Resposta direta
A Reforma Tributária do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de criar o Imposto Seletivo. Para a PME, a virada prática é 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer integralmente. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
Atualização de
Simples Nacional: a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para a empresa optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 (antes, o prazo era 30 de setembro). O cancelamento da opção, irretratável, pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a reforma do consumo e a Lei Complementar 214/2025 a regulamentou. A Lei Complementar 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e ajustou a LC 214. A lógica é a de um imposto sobre valor agregado: cada etapa paga o tributo sobre a venda e desconta o que já foi pago nas compras.
| Tributo atual | Esfera | Substituído por | Quando |
|---|---|---|---|
| PIS e Cofins | Federal | CBS | Extintos em 2027 |
| IPI | Federal | Alíquota zero (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e Imposto Seletivo sobre bens específicos | A partir de 2027 |
| ICMS | Estadual | IBS | Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
| ISS | Municipal | IBS | Redução gradual de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
Cinco características que mudam a rotina da empresa
Não cumulatividade plena
Crédito sobre praticamente tudo que a empresa adquire para a atividade, exceto itens de uso e consumo pessoal definidos em lei.
Cobrança no destino
O imposto pertence ao local do adquirente, não ao do vendedor. Benefício fiscal regional deixa de ser critério para escolher onde operar.
Cálculo por fora
O tributo não integra a própria base de cálculo e aparece destacado, separado do preço.
Legislação única
As regras do IBS são as mesmas em todo o país; cada estado e município define apenas a sua alíquota.
Split payment
O imposto poderá ser separado e recolhido automaticamente no momento do pagamento.
Qual é o cronograma da transição (2026–2033)?
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. Empresas do regime regular informam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos documentos fiscais e ficam dispensadas do recolhimento se cumprirem as obrigações acessórias. Optantes do Simples Nacional não se sujeitam às alíquotas-teste. |
| 2027 | PIS e Cofins extintos. CBS cobrada integralmente. IPI zerado, exceto para produtos industrializados com incentivo na Zona Franca de Manaus. Início do Imposto Seletivo. IBS cobrado a 0,1%. |
| 2028 | Mesmo modelo de 2027, com IBS ainda a 0,1%. |
| 2029 | ICMS e ISS cobrados a 90% das alíquotas atuais; o IBS sobe na proporção. |
| 2030 | ICMS e ISS a 80%. |
| 2031 | ICMS e ISS a 70%. |
| 2032 | ICMS e ISS a 60%. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. Modelo novo em vigor por completo. |
Entre 2029 e 2032 a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige controle de créditos e de apuração em duplicidade. É o período de maior risco operacional da transição.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota padrão ainda não está fixada. A estimativa metodológica mais recente do Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS nº 14/2026) é de 27,91%, sendo 18,7% de IBS e 9,21% de CBS. A LC 214/2025 estabelece uma trava de 26,5%: se a alíquota de referência estimada superar esse teto, o Poder Executivo deve propor ao Congresso medidas para reduzi-la. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado.
Redução de 60%
Serviços de saúde e de educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e produções artísticas e culturais, entre outros itens listados na LC 214/2025.
Redução de 30%
Serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como contabilidade, advocacia, engenharia, administração e economia, desde que atendidos os requisitos da lei.
Alíquota zero
Produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, parte dos medicamentos e outros casos específicos previstos em lei.
Setores com regimes específicos, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, bares e restaurantes e hotelaria, têm regras próprias de base de cálculo e alíquota.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A novidade é que a empresa optante passa a escolher como recolher IBS e CBS a partir de 2027:
Modelo unificado (padrão)
IBS e CBS continuam dentro do DAS. É o caminho mais simples de operar. A empresa não se apropria de créditos de IBS e CBS, e o cliente do regime regular só aproveita crédito equivalente ao valor desses tributos efetivamente recolhido no DAS, em geral bem menor que o de uma compra de fornecedor do regime regular.
Regime regular de IBS e CBS (o “híbrido”)
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS fora do DAS, com as regras do regime regular. Transfere crédito integral ao cliente e passa a se creditar das próprias compras, em troca de mais obrigações, apuração própria e impacto no caixa.
Calendário da opção
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 | Até 30/10/2026, no Portal do Simples Nacional (prorrogado pela Res. CGSN nº 194/2026) |
| Regularização de pendências que levaram ao indeferimento | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção (irretratável) | De 03/11 a 20/12/2026 |
| Opção para o 2º semestre de 2027 | De 01/03 a 31/03/2027, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027 |
| Continuidade | A opção pelo regime regular permanece nos semestres seguintes até que a empresa renuncie |
| Empresa que não faz nada | Permanece no modelo unificado |
| MEI | Não participa da opção; segue as regras do SIMEI |
Como decidir: quatro perguntas
- Quanto do faturamento vem de clientes PJ do regime regular? Quanto maior essa parcela, mais o crédito pesa na decisão de compra do cliente.
- O cliente compara fornecedores pelo crédito? Em vendas ao consumidor final, o crédito não tem valor para quem compra.
- A margem suporta a carga do regime regular? Empresas com poucos insumos creditáveis, em que a folha é o principal custo, podem pagar mais.
- A operação sustenta apuração própria? Nota fiscal correta, classificação tributária de cada item, conciliação de créditos e fornecedores regulares passam a ser obrigatórios.
Regra prática: empresa que vende para outras empresas do regime regular e tem estrutura administrativa organizada deve analisar o regime regular com números. Empresa que vende para o consumidor final tende a ficar bem no modelo unificado. Empresa que vende para os dois públicos só decide bem com simulação.
E para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real?
No Lucro Presumido a mudança é estrutural. Hoje, PIS e Cofins nesse regime são cumulativos: 3,65% sobre a receita, sem crédito. A partir de 2027, a CBS é não cumulativa, com alíquota estimada na casa de 9% e crédito sobre as compras. O efeito depende da estrutura de custos:
- Serviços intensivos em mão de obra: a folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS, então a carga tende a subir, salvo redução setorial (como os 30% das profissões regulamentadas) ou repasse ao cliente PJ, que se credita.
- Comércio e indústria com muitos insumos: o crédito amplo tende a compensar parte relevante do débito.
- Lucro Real: já opera PIS e Cofins não cumulativos (9,25%), mas com restrições de crédito. A CBS amplia o conceito de crédito para praticamente todas as aquisições da atividade.
IRPJ e CSLL não mudam com a Reforma Tributária do consumo.
Como funciona o crédito de IBS e CBS?
O crédito de IBS e CBS é financeiro e amplo: a empresa se credita do imposto destacado em praticamente todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade, incluindo energia, serviços de terceiros e ativo imobilizado, exceto itens de uso e consumo pessoal definidos em lei. Três condições práticas:
Documento fiscal idôneo
Nota com IBS e CBS destacados corretamente. Erro de cadastro ou de classificação tributária vira crédito perdido.
Débito extinto na etapa anterior
A LC 214/2025 condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito do fornecedor, por recolhimento, split payment ou recolhimento pelo adquirente. Fornecedor que não paga pode travar o seu crédito.
Regime do fornecedor
Compra de optante do Simples no modelo unificado gera crédito apenas do valor de IBS e CBS recolhido no DAS.
Na prática, cadastro de fornecedores e conferência de notas deixam de ser rotina administrativa e passam a ser gestão de margem.
O que é split payment e como ele afeta o caixa?
Split payment é a separação automática do imposto no momento do pagamento: quando o cliente paga por Pix, boleto ou cartão, a parcela de IBS e CBS vai direto para o fisco e o fornecedor recebe o valor líquido.
Situação em outubro de 2026: a Receita Federal e o Comitê Gestor iniciaram os testes de integração em 15/10/2026. Em 2027, a adoção será gradual, facultativa e restrita a operações entre empresas. A Receita indicou 2028 como previsão de obrigatoriedade no B2B, ainda sem ato normativo que a formalize.
Impactos no caixa
- Fim do float tributário: hoje o imposto da venda fica no caixa até o vencimento da guia; com o split payment, essa parcela não chega a entrar.
- Antecipação de recebíveis: a base antecipável passa a ser o valor líquido de tributos.
- Crédito mais rápido e seguro para quem compra, porque o débito do fornecedor já nasce extinto.
A pergunta de planejamento financeiro é direta: quanto da sua necessidade de capital de giro hoje é financiada pelo prazo de recolhimento dos tributos? Essa parcela vai precisar de outra fonte.
Como a Reforma afeta preço, contratos e orçamento?
Preço
Com o tributo calculado por fora, a tabela precisa separar preço líquido e tributo. Em vendas B2B, o cliente se credita de IBS e CBS: o que muda é a sua margem líquida, não necessariamente o custo para ele.
Contratos de longo prazo
Inclua cláusula de reequilíbrio para a troca de tributos em 2027 e para a transição do ICMS e do ISS entre 2029 e 2033.
Orçamento 2027
É o primeiro orçamento sem PIS e Cofins. Projete a CBS sobre a receita, o crédito de CBS sobre as compras e o IBS a 0,1%, mantendo ICMS e ISS integrais.
DRE gerencial
A dedução de tributos sobre a receita muda de natureza. Comparar 2026 com 2027 exige ajustar a série histórica para não confundir efeito tributário com desempenho.
Sistemas
ERP e emissor de notas precisam dos novos campos: IBS, CBS e código de classificação tributária (cClassTrib) por item.
Checklist: o que a PME precisa fazer até o fim de 2026
- 1Simples Nacional: decidir sobre o regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026, com base em simulação, ou registrar formalmente a decisão de permanecer no modelo unificado.
- 2Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, NBS e classificação tributária de cada item.
- 3Confirmar com o fornecedor do ERP e do emissor de notas a data de atualização dos layouts.
- 4Mapear os fornecedores por regime tributário e o crédito que cada um gera.
- 5Simular a carga de 2027 (CBS) contra o PIS e a Cofins atuais, por linha de receita.
- 6Revisar contratos recorrentes e de longo prazo e incluir cláusula de reequilíbrio.
- 7Montar o orçamento e a projeção de fluxo de caixa de 2027 já com as regras novas.
- 8Treinar as equipes de faturamento e de contas a pagar.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
Quando a Reforma Tributária começa a valer para as empresas?+
Em 2026 há um ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nos documentos fiscais pelas empresas do regime regular e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A mudança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins e a CBS integral. A transição do ICMS e do ISS para o IBS vai de 2029 a 2032, e o modelo completo vale a partir de 2033.
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?+
Não. O Simples Nacional continua. A partir de 2027, a empresa optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS (modelo unificado, que é o padrão) ou recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS, para transferir crédito integral aos clientes. O MEI segue as regras do SIMEI e não participa dessa escolha.
Até quando a empresa do Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?+
Para o 1º semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026; antes, era 30 de setembro. A opção pode ser cancelada, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Há nova janela de 1º a 31 de março de 2027 para o 2º semestre de 2027.
Vale a pena a empresa do Simples recolher IBS e CBS por fora do DAS?+
Depende de quem compra da empresa. Se a maior parte do faturamento vem de empresas do regime regular, que se creditam do imposto, o regime regular pode preservar a competitividade. Se a venda é para o consumidor final, o crédito não tem valor para o cliente e a complexidade extra tende a não compensar. Empresas que vendem para os dois públicos precisam de simulação com números próprios.
O MEI precisa fazer alguma opção sobre IBS e CBS?+
Não. O microempreendedor individual enquadrado no SIMEI não participa da opção pelo regime regular de IBS e CBS e mantém a opção pelo SIMEI em janeiro.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?+
Ainda não há alíquota definitiva. A estimativa metodológica do Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS nº 14/2026) é de 27,91% somados, sendo 18,7% de IBS e 9,21% de CBS, acima da trava de 26,5% prevista na LC 214/2025. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado, e há reduções de 60%, de 30% e alíquota zero para setores e produtos específicos.
Empresa do Lucro Presumido vai pagar mais imposto com a Reforma?+
Pode pagar. Hoje o Lucro Presumido recolhe PIS e Cofins cumulativos de 3,65% sobre a receita, sem crédito. A partir de 2027, a CBS é não cumulativa, com alíquota estimada perto de 9%, mas com crédito sobre as compras. Prestadores de serviço com poucos insumos, em que a folha (que não gera crédito) é o principal custo, tendem a ter aumento de carga, salvo reduções setoriais ou repasse a clientes que se creditam.
O que é split payment e quando começa?+
É o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento: o fisco recebe a parcela do imposto e o fornecedor recebe o valor líquido. Os testes de integração começaram em 15 de outubro de 2026. Em 2027, a adoção será gradual, facultativa e restrita a operações entre empresas. A Receita Federal indicou 2028 como previsão de obrigatoriedade no B2B, ainda sem ato normativo publicado.
Em 2026 a empresa já paga IBS e CBS?+
Em regra, não. Em 2026, empresas do regime regular informam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos documentos fiscais, em caráter de teste, e ficam dispensadas do recolhimento se cumprirem as obrigações acessórias (art. 348 da LC 214/2025). Optantes do Simples Nacional não se sujeitam às alíquotas-teste.
O IRPJ e a CSLL mudam com a Reforma Tributária?+
Não. A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) trata dos tributos sobre bens e serviços. IRPJ e CSLL não mudam por ela; alterações na tributação da renda, como as regras sobre dividendos, vêm de legislação própria e devem ser analisadas separadamente.
Como a Reforma Tributária afeta o orçamento de 2027?+
O orçamento de 2027 é o primeiro sem PIS e Cofins. A receita deve ser projetada com a CBS calculada por fora, o custo das compras líquido do crédito de CBS, o IBS a 0,1% e o ICMS e o ISS ainda integrais. O fluxo de caixa precisa considerar o split payment, facultativo em 2027, e o fato de o crédito depender do pagamento feito pelo fornecedor.
O que a PME deve fazer ainda em 2026?+
Revisar o regime tributário (no Simples, decidir sobre o regime regular até 30/10/2026), atualizar o cadastro de produtos e serviços, confirmar a atualização do ERP e do emissor de notas, mapear fornecedores por regime, simular a carga de 2027, revisar contratos de longo prazo e montar o orçamento e a projeção de caixa de 2027 com as regras novas.
Quem escreveu este guia
Samuel Salgado
Contador (CRC/MG), formado em Ciências Contábeis (FUMEC) e em Controladoria e Finanças (UFMG), com MBA em Finanças Estratégicas e mais de 10 anos em controladoria e FP&A. Lidera estratégia, assessoria financeira e Reforma Tributária na SDS BPO Financeiro.
Maria Rocha
MBA em Mercado de Capitais e mestranda em Controladoria e Finanças na UFMG. Conduz a operação de BPO Financeiro da SDS, com experiência em agronegócio, setor bancário e usinas fotovoltaicas.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo da página. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
Fontes oficiais e referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- CBIC — Prorrogação dos prazos pela Resolução CGSN nº 194/2026
- Fenacon — Estimativa de alíquota de 27,91% (Resolução CGIBS nº 14/2026)
- Comsefaz — Testes do split payment a partir de 15/10/2026
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